| |
• Omitir informação questionada no formulário da seguradora, quando da contratação do seguro.
• Falsificar apólice de outra seguradora, com a finalidade de receber bonificação indevida.
• Omitir a existência de outro seguro vigente para o veículo.
• Permitir a realização de vistoria para contratação do seguro em veículo diferente ao informado para a seguradora.
• Omitir ou falsificar boletim de ocorrência, perícia, exame médico decorrente de atendimento de vítima, nota fiscal e recibo.
• Simular furto em que o veículo foi escondido ou desmontado, pelo próprio ou com o consentimento do responsável.
• Simular furto em que o veículo foi negociado em desmanche ou em país vizinho, com fronteira com o Brasil, pelo próprio ou com o consentimento do responsável.
• Simular furto em que o veículo foi apreendido anteriormente por outras irregularidades, com conhecimento do responsável. Omitir a existência do causador do acidente.
• Assumir indevidamente a responsabilidade pelo acidente, fazendo com que a seguradora pague os prejuízos ocasionados no veículo do causador.
• Colidir intencionalmente com a finalidade de obter vantagens com o conserto de danos antigos, ou com o recebimento do valor total do veículo.
• Substituir peças e componentes em bom estado, por outros danificados, para simular a ocorrência de um acidente.
• Simular acidentes com a finalidade de justificar danos mecânicos, ocasionados pela falta de manutenção preventiva.
• Falsa declaração de roubo ou furto.
• Aumentar os danos após um acidente, beneficiando-se com a substituição de peças e componentes que já estavam avariados ou desgastados devido ao uso ou falta de manutenção preventiva.
• Aumentar os danos após o acidente, com a finalidade de elevar os prejuízos, para recebimento do valor total do veículo.
• Esconder peças ou componente do veículo localizado após o furto/roubo, com a finalidade de substituí-los por outros novos, ou elevar os prejuízos para o recebimento do valor total do veículo.
• Troca de motorista por não ser habilitado.
• Troca de motorista por não ser habilitado para a categoria do veículo.
• Troca do motorista que, no momento da ocorrência, não estava em condições hábeis, proibidas para a condução de veículos.
• Substituir os dados do veículo causador, pelo de outro veículo que possua seguro, com a intenção de proporcionar cobertura indevida.
• Incluir dados de outro veículo que não estava envolvido no acidente, que possua danos ocasionados em decorrência de outro acidente.
Prejuízo com fraudes no mundo
• Europa – Entre 8 e 12 bilhões de euros
• Estados Unidos – Entre 30 e 90 bilhões de dólares
• Brasil – 1,45 bilhões de reais
Sistema Argentino contribui para evitar a fraude
O CESVI Argentina possui um sistema integrado de base de dados que contém informações, de 23 seguradoras, referentes a todos os tipos de sinistros. Esses dados são cruzados entre si para buscar indícios de possíveis fraudes nos sinistros denunciados, contribuindo para a redução desse tipo de ocorrência no mercado argentino.
Seminário debate a fraude
No dia 29 de março, o CESVI BRASIL participou do Seminário Internacional de Programas de Combate à Fraude Contra o Seguro, na cidade do Rio de Janeiro. O seminário contou com a participação de palestrantes dos Estados Unidos, Colômbia, Argentina, Espanha e de outros países, integrantes de seguradoras e entidades internacionais que possuem experiência no combate à fraude.
O objetivo era oferecer os subsídios para a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), no momento em que o órgão fiscalizador implanta instruções ao mercado de seguros quanto às políticas de combate à fraude, bem como propiciar a troca de experiências com mercados de outros países sobre o assunto.
|