PACOTES DE SEGURO
Também conhecidos como Planos Conjugados, é um tipo de seguro que opera planos
conjugando vários ramos ou modalidades de seguros, que se destinem a garantir um
mesmo segurado, ou objeto segurável. As operações dos Pacotes de Seguro são
regidas pela Circular SUSEP no 004, de 02.02.94, e a contabilização de prêmios,
sinistros e comissões é feita no ramo de Seguros de Riscos Diversos.
PAGAMENTO DO PRÊMIO
Obrigação do segurado, em relação ao segurador, relativa à quitação total ou
parcial do contrato de seguro. Deve ser pago em até 30 (trinta) dias da data da
emissão da apólice, do endosso ou da fatura correspondente.
PARCELAMENTO DO PRÊMIO
Fracionamento do prêmio do seguro para pagamento em parcelas.
PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA
Condição contratual do seguro que restringe ao segurado a transferência ao
segurador do total do risco proposto, independentemente da existência ou não de
franquia obrigatória ou facultativa.
PASSIVO NÃO OPERACIONAL
No Balanço Patrimonial das seguradoras, corresponde ao saldo das suas
obrigações, deduzido do Patrimônio Líquido e do alocado nas Provisões Técnicas.
Ou, em outras palavras, as obrigações da empresa surgidas daquelas operações não
diretamente relacionadas com a sua atividade fim.
PATRIMÔNIO
Complexo de bens, materiais ou não, direitos, ações, posse e tudo o mais que
pertence a uma pessoa ou empresa e seja suscetível de apreciação econômica.
PLANTA SEGURADA
No ramo de seguro Incêndio, é o conjunto de seguros sobre prédios, ou conteúdos,
localizados em um mesmo imóvel ocupado por uma ou mais pessoas físicas ou
jurídicas seguradas, ou um conjunto de imóveis, situados em um mesmo terreno,
contíguos e ocupados por uma mesma pessoa física ou jurídica.
PORTA CORTA-FOGO
Porta incombustível que tem como finalidade impedir ou dificultar a propagação
do incêndio, assim como facilitar a saída de ocupantes do imóvel sinistrado. V.
tb. Seguro Incêndio, Prevenção.
PORTABILIDADE
Em previdência, é a possibilidade de o Participante do plano transferir para
outra entidade de previdência privada, total ou parcialmente, a reserva
matemática de benefícios a conceder.
PREMORIÊNCIA
É a precedência na morte, como, por exemplo: quando um casal sem descendentes e
ascendentes falece no mesmo evento. Se se demonstrar que o marido pré-morreu à
esposa esta recolhe a herança daquele, para a transmitir em seguida aos próprios
herdeiros e vice-versa. V. tb. Comoriência.
PRESTAÇÃO DO SEGURADOR
É a obrigação que tem o segurador de pagar a indenização, no caso de ocorrência
do sinistro. Esta prestação deve consistir, essencialmente, de uma soma de
dinheiro, conforme determinado no artigo 1.458 do Código Civil Brasileiro. No
entanto, não é defeso ao segurador optar pela reposição ou reconstrução, onde e
quando cabível, uma vez que a sua obrigação, neste caso, não perderá o caráter
pecuniário, pois sempre haverá desembolso de dinheiro para a sua satisfação.
PRESTAMISTAS
Pessoas que compram mercadorias ou qualquer objeto em prestações, ou que estão
inscritas em consórcios de aquisição de bens. Extensivamente são as pessoas que
adquirem títulos de capitalização pagáveis parceladamente. V. tb. Planos de
Capitalização, Seguro Vida em Grupo de Prestamistas, Seguro Crédito Interno.
PRIORIDADE
É o limite estabelecido no tipo de resseguro Excesso de Danos, até o qual não
haverá recuperação de resseguro. É o mesmo que Limite de Sinistro. V. tb.
Resseguro Excesso de Danos, Limite de Sinistro.
PRO LABORE
Denominação dada também à Comissão de Administração, sob a forma percentual,
devida enquanto vigorar a apólice, pagável ao estipulante ou a quem ele indicar
para administrar o Seguro Vida em Grupo e/ou Seguro Acidentes Pessoais Coletivo.
PRO RATA TEMPORIS
É um método de calcular-se o prêmio de seguro com base nos dias de vigência do
contrato quando este for realizado por período inferior a 1 (um) ano e sempre
que não cabível o cálculo do prêmio a Prazo Curto. V. tb. Prêmio de Seguros a
Prazo Curto.
PROBABILIDADE
Em seguros, é a probabilidade de ocorrência de determinado evento coberto pela
apólice. V. tb. Cálculo das Probabilidades.
PROFISSIONAL DE SEGURO
V. Broker de resseguro, Corretor de Seguros e seus Prepostos, Regulador,
Ressegurador, Segurador, Underwriter.
PROPOSTA
Formulário impresso, de que consta um questionário detalhado a ser preenchido
pelo segurado ou seu representante de direito, ao candidatar-se à cobertura de
seguro. A proposta é a base do contrato de seguro e, geralmente, faz parte dele.
Aplica-se também no caso de resseguro avulso ou facultativo, mas não tem,
entretanto, como no caso do seguro, nem se submetendo aos mesmos termos da
legislação de seguros. 1. MESTRA - É a proposta de Seguro Vida em Grupo que é
apresentada ao estipulante potencial de uma apólice. V. tb. Seguro Vida em
Grupo.
PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS BENS COBERTOS
V. Cláusula de Proteção e Segurança dos Bens Cobertos, Engenharia de Segurança,
Gerência de Risco, Proteção.