NACIONALIZAÇÃO DO SEGURO
Reserva aos naturais do país, e a estrangeiros nacionalizados, a propriedade de
ações de empresas de seguros e de resseguros. No Brasil, a nacionalização foi
prescrita nas Constituições de 1934 e de 1937.
NAMED PERILS
V. Riscos Nomeados, Seguro Incêndios.
NATURAL PREMIUM
Prêmio puro, por um ano, do Seguro Vida Temporário. V. tb. Prêmio, Prêmio de
Risco.
NATUREZA DO RISCO
É a expressão usada para indicar a espécie ou qualidade, tanto do objeto
segurado como do evento aleatório, cuja ocorrência acarreta prejuízo de ordem
econômica. V. tb. Risco.
NAUFRÁGIO
É a perda, ou inutilização, do navio ou embarcação, por acidente no mar, ou de
aeronave por queda no mar. V. tb. Seguro Cascos Marítimos, Seguro Aeronáuticos.
NECRÓPSIA
Exame cadavérico. Designação dada à perícia médico-legal que tem a finalidade
de, pelo exame cadavérico, determinar a causa da morte, no interesse da Justiça.
NEGLIGÊNCI
Ato do segurado em relação às suas obrigações ou bens, cuja decorrência possa
causar ou agravar prejuízos. 1. MÉDICA - É a omissão, descuido ou desleixo no
cumprimento de encargo ou obrigação médica. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil
Profissional, Estabelecimentos Médicos e/ou Odontológicos.
NO FAULT INSURANCE
Seguro praticado nos Estados Unidos e que cobre danos, tanto físicos quanto
materiais, advindos de acidentes automobilísticos, sem cogitar quem foi o
causador dos danos. Guarda alguma similitude com o seguro DPVAT.
NOTA DE COBERTURA - COVER NOTE
Documento emitido por um ressegurador, ou corretor, em favor de uma companhia de
seguro cedente, como prova de formalização do resseguro facultativo. Esse
documento é também denominado Garantia ou Slip. V. tb. SLIP.
NOTA DE SEGURO
É um documento de cobrança remetido ao banco cobrador e que acompanha as
apólices e endossos.
NOTA TÉCNICA
É o estudo matemático e atuarial, feito por técnico capacitado. Serve para fixar
as taxas dos prêmios de seguro. Por exigência da SUSEP as Notas Técnicas de
prêmios deverão explicitar o prêmio puro, o carregamento, a taxa de juros, o
fracionamento e todos os demais parâmetros concernentes à mensuração do risco e
dos custos agregados, observando-se, em qualquer hipótese, a equivalência
atuarial dos compromissos futuros.
NULIDADE
Defeito ou vício próprio do ato nulo, do ato que é natimorto e, por isso, não
tem qualquer valia jurídica. É portanto, o ato, que não pode produzir qualquer
espécie de efeito jurídico. Existem disposições no Código Civil Brasileiro que
prevêem a nulidade do seguro.