FALTA DE PAGAMENTO
Condição contratual na qual o não cumprimento na data prevista do pagamento do
prêmio do seguro dá ao segurador o direito de cancelamento automático da apólice
ou endosso para ela emitido.
FATO DE TERCEIRO
É todo caso fortuito ou de força maior, de responsabilidade sem culpa ou de
culpa presumida, nos contratos de seguro Responsabilidade Civil. V. tb. Caso
Fortuito e Força Maior.
FATO DO SEGURADO
É um dos riscos não cobertos do ramo Cascos Marítimos, onde a seguradora não
responderá por qualquer prejuízo de alguma forma causado ou atribuível ao
segurado ou aos seus representantes, porém, salvo disposição em contrário,
responderá por qualquer prejuízo causado por risco objeto da cobertura, ainda
que tal dano não devesse ter ocorrido senão por falta ou negligência de
quaisquer dos responsáveis pelo efetivo controle e gerência da embarcação
segurada.
FATO GERADOR DE RENDA
Em previdência, é a sobrevivência do Participante ao Período de Diferimento
prefixado no plano de previdência privada, ou sua invalidez total e permanente,
ou sua morte.
FATOR DE RENDA
Em previdência, é o valor numérico, calculado mediante utilização de uma Tábua
Biométrica e uma taxa de juros, utilizado para obtenção do valor do benefício.
FATOR DE TAXA BÁSICA
É o fator tabelado no Capítulo III do Guia de Taxação Analítica de Riscos de
Indústrias Petroquímicas, determinado através da multiplicação da Classe de
Proteção de Risco Incêndio e de Explosão pela Classificação Final do Risco
(Classe ExFy), para ser determinada a Taxa Média de Incêndio e Explosão
Inerente.
FATURA
Instrumento do contrato de seguro em que são especificados bens ou pessoas,
objeto do seguro, valores a segurar, prazos e prêmios.
FEDERAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CAPITALIZAÇÃO - FENASEG
É a entidade representativa de todas as companhias seguradoras habilitadas a
operar pelo Sistema Nacional de Seguros Privados.
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS CORRETORES DE SEGUROS, DE CAPITALIZAÇÃO E DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA ABERTA - FENACOR
É a entidade que congrega os sindicatos de corretores estaduais.
FENACOR
V. Federação Nacional dos Corretores de Seguros, de Capitalização e de
Previdência Privada Aberta.
FERMENTAÇÃO
É uma reação de compostos orgânicos catalisada por produtos denominados enzimas
ou fermentos, que são elaborados por microorganismos, ou seja, é uma
transformação química provocada por uma substância capaz de provocar trocas
químicas sem nada ceder de sua própria matéria aos produtos e suficiente, sob
certas condições de temperatura, para deflagrar uma combustão espontânea.
FESA
Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice de Seguro Habitacional do
Sistema Financeiro da Habitação. Este fundo administrado pela IRB Brasil Re foi
transferido daquela resseguradora para a Caixa Econômica Federal segundo as
diretrizes do CNSP.
FIANÇA
É a garantia que uma pessoa, denominada fiadora, oferece a outra, designada
devedora, para responder pelo cumprimento de uma obrigação ante uma terceira
pessoa, denominada beneficiária. V. tb. Seguro Fiança Locatícia.
FLUTUANTE
É a denominação utilizada para designar os seguros de quaisquer bens cobertos
por uma única verba e que compreende dois ou mais locais diferentes. 1. EM
LOCAIS ESPECIFICADOS - É a denominação utilizada para designar os seguros
flutuantes, cujos locais abrangidos pela verba são especificados na apólice. V.
tb. Cláusula de Seguro Flutuante em Locais Especificados. 2. EM LOCAIS NÃO
ESPECIFICADOS - É a denominação utilizada para designar os seguros flutuantes
que cobrem mercadorias em todo o território nacional, sem especificar os locais
utilizados para tal. V. tb. Cláusula de Seguro Flutuante em Locais não
Especificados.
FORÇA MAIOR
Evento que tem como principais características a inevitabilidade e a
irresistibilidade. Na força maior, a previsibilidade pode ser admitida, embora
os seus efeitos não possam ser evitados ou impedidos. Do ponto de vista
operacional do seguro não parece relevante determinar se um evento deriva de
força maior ou de caso fortuito, mas predominantemente se está ao abrigo da
cobertura. V. tb. Caso fortuito.
FRAÇÃO AUTÔNOMA
É toda e qualquer parte independente (construção ou instalação) de um conjunto
de prédios e/ou edificações garantidas por uma mesma apólice de Incêndio ou de
Compreensivo de Imóveis Diversos Residenciais ou Comerciais.
FRACIONAMENTO DE PRÊMIO
V. Prêmio parcelado.
FUMAÇA
É uma formação gasosa, constituída por carbonosas resultantes de uma combustão
incompleta, mas suficientemente concentrada para ser visível.
FUNCIONAMENTO OPERACIONAL
É a denominação de uma modalidade operada no ramo Riscos de Engenharia, que
garante, nas usinas hidrelétricas, além do risco de Quebra de Máquinas, o risco
de incêndio derivado e restrito às próprias máquinas seguradas. V. Seguro
Funcionamento Operacional.
FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
É a condição de funcionamento parcial ou não testado/aprovado de uma instalação
garantida por apólice de Instalação & Montagem ou de OCC/IM.
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS
É uma entidade mantida pelo Sistema Nacional de Seguros Privados, responsável
pelo aprimoramento profissional do Mercado Segurador, através do ensino e outras
atividades técnico-culturais, inclusive a pesquisa e operações estatísticas
ligadas ao seguro.
FUNDO ESPECIAL DO CONSÓRCIO BRASILEIRO DE RISCOS NUCLEARES
É a denominação dada ao fundo de reservas com o objetivo de formar suficiente
disponibilidade financeira para indenizar sinistros de proporções catastróficas,
tendo um limite máximo de constituição igual a uma vez a soma dos limites de
referência do CBRN - Consórcio Brasileiro de Riscos Nucleares, para as
coberturas de responsabilidade civil e de danos materiais de riscos no país e no
exterior.