CADUCIDADE
Estado de ineficácia de ato jurídico em conseqüência de evento surgido
posteriormente. Nos contratos de seguro diz-se da ineficácia quando um dos
contratantes deixa de atender às condições ou cláusulas, impostas como
necessárias para a validade dos contratos. Em termos práticos, no campo do
seguro, a caducidade se dá nos seguros de Vida Individual quando o segurado
deixa de pagar os prêmios vencidos.
CAIS A CAIS
Terminologia utilizada nos seguros de Transportes para designar a cobertura de
seguro que é restrita à viagem marítima, não incluindo os percursos
complementares.
CÁLCULO DAS PROBABILIDADES
Meio de prever - quando aplicado ao seguro - a ocorrência de sinistro por meio
de estatísticas de numerosos casos análogos e deduzir daí, não só as diversas
causas e efeitos que possam influir sobre o sinistro do objeto segurado, mas
também o preço do risco assumido. É por intermédio do cálculo das
probabilidades, aplicado aos eventos e fenômenos da vida prática, que o
segurador pode suprimir, até certo ponto, os efeitos do acaso.
CANCELAMENTO DE APÓLICE
É a dissolução antecipada do contrato de seguro, de comum acordo, ou em razão do
pagamento do valor da apólice ao segurado. O cancelamento quando decidido só
pelo segurado, ou pelo segurador quando o contrato o permite, chama-se rescisão.
CANIBALIZAÇÃO
Termo usado para caracterizar a operação de desmantelamento de grandes unidades
(de transportes, máquinas, etc), com o objetivo de aproveitar algumas peças e,
assim, aumentar a sobrevivência de unidades simlares ainda economicamente
aproveitáveis.
CAPACIDADE
Cobertura máxima retentiva de uma seguradora, ressegurador ou, em sentido mais
amplo, de determinado mercado de seguros. A capacidade de retenção dos
seguradores é ampliada pela contratação de resseguro, tornando-se, dessa forma,
o somatório da retenção própria dos mesmos mais o limite de proteção acordado
com os resseguradores.
CAPITAL SEGURADO
É a importância em dinheiro fixada na apólice, correspondente ao valor máximo
estabelecido para o objeto do seguro. Pode ser fixo, quando a indenização é paga
integralmente (seguros Vida, por exemplo) ou proporcional, quando a indenização
é apurada segundo os prejuízos sofridos pelo objeto segurado (ramos elementares,
em geral). V. tb. Importância Segurada e Objeto do Seguro.
CAPITALIZAÇÃO
É a contribuição para a formação de um capital por meio de anuidades certas
colocadas a juros. V. tb. Sociedade de Capitalização.
CAPOTAGEM
No seguro Transportes Terrestres é o risco amparado na cobertura básica de
Riscos Rodoviários (RR). Na liquidação de sinistro causado por capotagem, assim
como por qualquer um dos riscos incluídos na cobertura básica, não se aplica
franquia.
CAPTURA
Os riscos de captura, seqüestro, arresto, restrição ou retenção e suas
conseqüências são cobertos pelas Cláusulas de Guerra para os seguros marítimos e
aéreos pelo Instituto de Seguradores de Londres mediante pagamento de prêmio
adicional.
CARREGAMENTO DO PRÊMIO
Acréscimo ao prêmio puro ou à taxa pura de seguro para fazer face às despesas
administrativas, às comissões de corretagem e ao lucro do segurador.
CARTÃO-PROPOSTA
Instrumento utilizado pelos segurados nos seguros coletivos de Vida e Acidentes
Pessoais para informar ao segurador dados pessoais, capitais a serem segurados,
beneficiários e condições de saúde.
CARTA-PATENTE
Documento oficial que concedia às seguradoras o direito de operar em seguros. Na
atualidade, a autorização de funcionamento de seguradoras prescinde deste
documento, não mais utilizado.
CASCOS
Cobertura de seguro oferecida no Ramo Cascos Marítimos, quando se tratar de
embarcações; no Ramo Automóveis, no caso de veículos automotores, e no Ramo
Aeronáuticos, quando se tratar de casco de aeronave.
CERTIFICADO DE AVARIA
Documento passado pelo Comissário de Avarias. Neste documento são consignadas as
causas, a natureza e a importância do dano sofrido pelo objeto segurado.
CERTIFICADO DO PARTICIPANTE
Em previdência, é o documento particular do Participante. Contém as
características principais do plano contratado.
CIÊNCIAS ATUARIAIS
Ciência fundamentada na matemática superior, e que conjuga as matemáticas pura,
financeira e estatística, além de outras disciplinas. Cabe ao atuário,
genericamente, atuar no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e
estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortização e, atuar em
seguro social e privado, calculando probabilidades de eventos, avaliando riscos
e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas.
CIRCUNSTÂNCIAS
Ato ou fato relativo ao objeto ou interesse segurado, cujo conhecimento prévio
influencia na aceitação do seguro ou no cálculo da taxa, que o segurador pode
argüir, para exonerar-se da responsabilidade pela indenização.
CLAIM PAYING ABILITY
Em inglês, o termo significa Capacidade de Pagar Sinistros e serve como
referência na nota de uma classificação de riscos.
CLASSE DE RISCO/CLASSIFICAÇÃO DE RISCO
1) É o agrupamento correspondente ao objeto do seguro, sob o aspecto físico ou
moral, no qual o risco deverá ser incluído com propósito de tarifação. 2) O
termo é usado também por empresas de rating internacional, que dão notas para
seguradoras. Por exemplo, AM Best.
CLÁUSULA DE RATEIO
Cláusula utilizada nos ramos que operam seguros proporcionais, estipulando que,
sempre que a importância segurada for menor do que o valor em risco, o segurado
será considerado segurador da diferença e, em caso de sinistro, aplicar-se-á o
rateio percentual entre eles, salvo na hipótese de perda total, quando a
indenização será igual a 100% (cem por cento) da importância segurada. (Retirado
em IRB Brasil Re)
COBRANÇA DE PRÊMIOS
A cobrança dos prêmios das apólices, endossos, aditivos e contas mensais
emitidas pelas seguradoras que operam no mercado brasileiro é feita por meio de
carnê, fatura ou boleto a ser pago, obrigatoriamente, na rede bancária nacional,
em nome da seguradora garantidora do risco.
CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA
Sancionado pela Lei no 7.565, de 19.12.86, regula as atividades aeronáuticas no
Brasil.
COEFICIENTE DE AGRAVAÇÃO
Expressão numérica calculada pelo segurador para agravar a taxa básica do
seguro, por meio da relação existente entre a importância segurada e o valor em
risco dos bens na data da contratação, ou pela contratação de determinado limite
de importância segurada que é superior à importância básica prevista.
COINSURANCE
Não tem o mesmo sentido que tem o co-seguro no Brasil. Na realidade, e em
resumo, é uma previsão que faz do segurado um co-participante nos prejuízos,
geralmente, com o fito de reduzir os custos do seguro. Guarda maior analogia com
a Cláusula de Rateio que, na língua inglesa, tem as denominações de Average
Clause e Coinsurance Clause.
COISAS
Forma de denominar objetos seguráveis que possuem massa mas são isentos de
volição. Seguro de Coisas em contraposição a Seguro de Pessoas.
COLOCAÇÃO
Ato pelo qual o segurador ou o ressegurador repassam os excedentes da sua
capacidade retentiva, automaticamente ou de forma facultativa, no mercado
doméstico ou no exterior. No Brasil, legalmente, a colocação de seguros e de
resseguros no exterior é limitada aos riscos que não encontrem cobertura no País
ou que não convenham aos interesses nacionais. V. tb. Capacidade, Resseguro,
Retrocessão e Seguro.
COMBINADO OPERACIONAL
Indicador que mensura o grau de eficiência nas seguradoras. No numerador, temos
os sinistros, somados às comissões, mais as despesas administrativas. No
denominador, os prêmios. 1. AMPLIADO - Diferencia-se do tradicional, somando-se,
aos prêmios, o Resultado Financeiro.
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
CNEN - Criada pela Lei no 4.118, de 27.08.62 e vinculada à Secretaria de
Assuntos Estratégicos da Presidência da República, a CNEN é uma autarquia
federal. Exerce o monopólio nuclear, previsto na Constituição de 1988, na
qualidade de órgão superior de orientação, planejamento, supervisão,
fiscalização e de pesquisa científica.
COMISSÁRIO DE AVARIAS
Também conhecido como Vistoriador é a pessoa física ou jurídica, tecnicamente
habilitada e credenciada, encarregada pelas seguradoras de efetuar a vistoria de
mercadorias, bens e equipamentos avariados durante o seu transito em viagens
aéreas, marítimas e terrestres, e de apurar os respectivos prejuízos, mediante
emissão de um Certificado de Vistoria, em que indicará a causa, a natureza e a
extensão das avarias. Compete à FUNENSEG a formação profissional do Comissário
de Avarias, por meio da realização de cursos especializados de habilitação,
aperfeiçoamento e atualização. Compete à FENASEG a organização, manutenção e
atualização do Registro Nacional de Comissários de Avarias, para o cadastramento
e credenciamento das pessoas que exerçam, em território naciona , esta
atividade.
COMMUTATION CLAUSE
Cláusula de resseguro a qual prevê o encerramento de um contrato e completa
desoneração do ressegurador, ou retrocessionário, com relação aos eventos sob
responsabilidade do seu período contratual, ainda não avisados ou indefinidos
quanto ao seu valor final. Este encerramento se faz mediante pagamento
antecipado de um valor estimativo das referidas perdas. Encontradas
particularmente nos tratados do Lloyds. V. tb. Cut-Off.
COMORIÊNCIA
Morte de duas ou mais pessoas, ocorrida simultaneamente, sem que se possa, a
rigor, determinar qual delas tenha falecido em primeiro lugar. Esta ocorrência
tem capital importância nos seguros de pessoas, onde haja instituição de pecúlio
(capital segurado pagável por morte) e os comorientes sejam cônjuges,
notadamente sem filhos, caso em que as leis de sucessão podem terminar por
modificar o desejo dos segurados ao contratarem os seguros.
COMPANHEIRA
É a mulher que vive em estado conjugal, sem que esta situação tenha sido
oficializada pelo matrimônio. A companheira é passível de ser indicada como
beneficiária do seguro Vida ou Acidentes Pessoais, sem que haja risco de
nulidade da designação, desde que tal condição esteja devidamente registrada, de
conformidade com regulamentação própria. Não confundir companheira com
concubina. V. tb. Concubina.
COMPENSAÇÃO DE RISCOS
É a operação técnica por meio da qual o segurador e o ressegurador buscam
distribuir os riscos que assumem de conformidade com o seu objetivo, seu valor,
sua natureza e a duração do contrato, neutralizando ou atenuando, assim, os
efeitos negativos que a heterogeneidade poderia ocasionar às suas carteiras.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
É qualquer tipo de renda, temporária ou vitalícia, que se agrega aos proventos
auferidos pela entrada em aposentadoria, a fim de suplementá-la. De modo geral,
do ponto de vista estritamente previdenciário, esta renda deve provir de um
seguro e ter a vitaliciedade como característica. V. tb. Entidade Aberta de
Previdência Privada e Entidade Fechada de Previdência Privada.
COMUTAÇÃO
Na linguagem de seguro tem o significado de conversão de uma obrigação ou de um
benefício, pecuniário e futuro, integralizado ou em curso, no seu valor atual.
Encontra aplicação, na generalidade, nos seguros que têm como base a duração da
vida humana, embora possa ser utilizada esta designação, também, em acordos que
estabeleçam um valor estimativo (não necessariamente o atual) para o
encerramento de obrigações futuras ainda não completamente definidas no momento
da sua avaliação. V. tb. Valor Atual.
CONCORRÊNCIA DE SEGUROS
A concorrência de seguros, ou de apólices, ocorre quando, para o mesmo objeto do
seguro, existem duas ou mais apó1ices do mesmo tipo, podendo o valor segurado
cumulativo ultrapassar o valor real do interesse segurado. Entretanto, o
pagamento da indenização está limitado ao valor de reposição do bem ou ao
reembolso das despesas realizadas. A concorrência não existe nos seguros que tem
como base a vida ou as faculdades dos seres humanos, por não serem estas
suscetíveis de ter um valor real ajustado. V. tb. Contribuição Proporcional.
CONCUBINA
Amante, amásia. O concubinato pode dar causa à nulidade da instituição de uma
concubina como beneficiária de um homem casado, na constância da sociedade
conjugal, tanto em seguros Vida quanto no de Acidentes Pessoais. Não confundir
concubina com companheira. V. tb. Companheira.
CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CGPC
Órgão colegiado, normativo, de deliberação, coordenação, controle e avaliação da
política nacional das entidades fechadas de previdência privada, integrante da
estrutura regimental do Ministério da Previdência Social.
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP
Órgão de cúpula do Sistema Nacional de Seguros Privados, de deliberação
coletiva, ao qual compete, privativamente, fixar as diretrizes e normas da
política de seguros privados e regular a constituição, organização,
funcionamento e fiscalização daqueles que exerçam atividades subordinadas ao
Decreto-Lei no 73/66, para tanto praticando todos os atos relacionados no artigo
32 do referido decreto-Lei, retificado pelo Decreto-Lei no 296167.
CONTINGÊNCIAS
Aquilo que é possível mas incerto. Em seguro tem o sentido de ocorrências que
podem tornar as exigibilidades maiores do que as previstas. V. tb. Álea,
Aleatório e Provisão de Contingência.
CONTRATO DE SEGURO
É aquele, geralmente expresso em uma apólice, pelo qual o segurador, mediante o
recebimento de uma remuneração, denominada prêmio, obriga-se a ressarcir o
segurado, em dinheiro ou mediante reposição, dentro dos limites convencionados
na apólice, das perdas e danos causados por um sinistro ou sinistros, ou a pagar
um capital ou uma renda se, ou quando, verificar-se um evento relacionado com a
vida ou as faculdades humanas.
CONTROLE DO ESTADO
No Brasil, é competência privativa do Governo Federal formular a política de
seguros privados, legislar sobre suas normas gerais e fiscalizar as operações do
mercado nacional, por meio dos órgãos instituídos no Decreto-Lei no 73/66. V. tb.
Sistema Nacional de Seguros Privados.
CRÉDITO RURAL
De conformidade com as disposições legais, nenhuma operação de crédito rural
pode ser realizada sem que fique comprovada a efetiva realização do seguro
rural.
CULPA
Efeito insubstancial de ato imprudente, negligente, imperito ou temerário, sem o
propósito preconcebido de prejudicar, mas do qual advenham danos, lesões ou
prejuízos a terceiros. A responsabilidade civil decorre, em geral de um ato
culposo. V. tb. Seguro Responsabilidade Civil Geral.
CUSTO DE APÓLICE
Valor cobrado pelo segurador ao segurado na conta do prêmio do seguro, pela
emissão da apólice ou endosso.